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Termos e Condições

MOVINN ADMINISTRAÇÃO LTDA

CNPJ: 33.013.775/0001-50
Endereço: Rua Funchal, 411, conjunto 12, São Paulo, Vila Olímpia
CEP - 04551-060
CRECI: - J – 34464
Horário de funcionamento e número de contato
Segunda a Sexta-feira: 09:00 ás 00:00
Sábados: 10:00 ás 22:00
Telefone para contato/WhatsApp: (11) 3845-4986

DO NÚMERO DE OCUPANTES

O presente Contrato autoriza a permanência de pessoas conforme layout de cada apartamento, previamente apresentado e de conhecimento do LOCATÁRIO. Excedendo este número, será cobrado um valor adicional por pessoa, por dia, podendo o LOCADOR exigir desocupação imediata dos hóspedes excedentes, sob pena de multa da diária em dobro descontada do valor deixado como garantia, a critério do LOCADOR.

Visitantes que pernoitarem no imóvel também serão cobrados nos termos da cláusula
Fica proibido ao LOCATÁRIO, sob qualquer pretexto, sublocar, empresar, ceder ou transferir o imóvel ou este Contrato a terceiro (s). O uso do imóvel é admissível somente pelo LOCATÁRIO e seus ocupantes previamente descritos na reserva.

DO VALOR DA LOCAÇÃO

Na hipótese do LOCATÁRIO desejar estender a locação por período superior ao locado, este deverá comunicar expressamente o LOCADOR, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias contados da data prevista do término da reserva. Para tanto, é necessário que efetue o pagamento antecipado do período estendido no mesmo prazo da referida comunicação, desde que o imóvel esteja disponível para locação.

DA DEMORA NA DESOCUPAÇÃO

A permanência no imóvel após o prazo contratado implicará no pagamento da diária em dobro, por dia que exceder até a definitiva desocupação, bem como perdas e danos em razão de eventual atraso na entrega do imóvel para o próximo locatário.

A devolução do imóvel finda automaticamente ao período locado, e dispensa notificação, interpelação ou aviso e independerá de qualquer formalidade. A resistência dos ocupantes em devolver o imóvel configura esbulho possessório, desde logo a pena de multa diária equivalente a diária em dobro, nos termos da cláusula 4.1. acima, sem prejuízo de responder por perdas e danos causados ao LOCADOR.

DOS OBJETOS E PERTENCES DO LOCATÁRIO

Na oportunidade da desocupação do imóvel, este deverá estar totalmente livre de pessoas e itens pessoais, ou seja, quaisquer objetos ou pertences do LOCATÁRIO e acompanhantes, exigindo-se essa circunstância em presunção suficiente a exonerar o LOCADOR de qualquer responsabilidade em caso de eventuais reclamações posteriores.

O LOCADOR fica desobrigado de qualquer responsabilidade quanto à bagagem, objetos, jóias, e outros valores de propriedade e uso do LOCATÁRIO e ocupantes/acompanhantes.

O LOCADOR não se responsabiliza por objetos deixados no imóvel ou no veículo, bem como por furtos/roubos dos bens do LOCATÁRIO e outros danos causados por caso fortuito ou força maior que ocasionarem danos.

RESPONSABILIDADE

O LOCADOR não é responsável por eventos que possam vir a ocorrer no imóvel durante a locação, como por exemplo falta de internet, água ou de energia elétrica, uma vez que a responsabilidade é da administração pública.

Fica desde já autorizado o LOCADOR a vistoriar o imóvel a qualquer tempo para verificar as respectivas condições de uso.

DO VALOR DA TAXA DE LIMPEZA

Será cobrada uma taxa de limpeza no momento da formalização da reserva.
Será cobrada uma taxa de arrumação diária conforme os serviços descritos abaixo:
Devolução dos objetos aos seus locais;
Aspiração/varrição do piso;
Lavagem de louças;
Retirada de resíduos gerados pela arrumação;
Arrumação de cama;
Limpeza do banheiro;
Limpeza das superfícies, se necessário.

DO SINAL DE GARANTIA

Na hipótese do LOCATÁRIO efetuar o pagamento somente do sinal, este valor será abatido do valor total da locação, e o saldo remanescente deverá ser pago antes da entrada do LOCATÁRIO no imóvel.

É indispensável a transmissão do presente Contrato devidamente preenchido e assinado pela plataforma DocuSign, juntamente com o comprovante de pagamento.

DA PERDA DO SINAL DE GARANTIA NO CASO DE DESISTÊNCIA

No caso de o LOCATÁRIO efetuar o pagamento do sinal ou desistir da locação antes do término da vigência deste Contrato, por qualquer motivo, não serão devolvidas, ou devidas, quaisquer importâncias relativas às diárias não usufruídas.

Em caso de cancelamento com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência ao check-in, será aplicada uma cobrança do valor referente a uma diária pelo LOCADOR. A ausência sem comunicação prévia de até 72 (setenta e duas) horas antes da data prevista de chegada será considerada "NO SHOW" (desistência sem cancelamento). Após esse prazo, a reserva será cancelada e será retido o valor integral pago.

DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

Não será permitida em nenhuma hipótese a presença de animais de estimação no imóvel, de qualquer porte, ainda que transitoriamente.

DA VISTORIA

Obriga-se o LOCATÁRIO a zelar pela conservação e limpeza das paredes, portas, janelas, assoalhos, peças sanitárias do imóvel, assim como dos móveis, utensílios, equipamentos e decorações que o guarnecem, após o uso, nos termos descritos que integra o Anúncio de Vendas.

Em caso de extravio ou dano de quaisquer utensílios, equipamentos ou peças de cama, mesa e banho que guarnecem o imóvel, o LOCATÁRIO ficará sujeito ao ressarcimento através do desconto no valor deixado como garantia, sem prejuízo de responder por perdas e danos causados ao LOCADOR.

Na hipótese da solicitação de troca (s) de toalha (s) e/ou roupa (s) de cama (s), o LOCATÁRIO efetuará o pagamento adicional por unidade.

DA GARANTIA E DAS DESPESAS DE CONSUMO

O LOCATÁRIO deixa neste ato, além do aluguel estimado, depósito de até R$ 1.000,00 (um mil reais), como garantia da integridade física do imóvel e os bens que os guarnecem, que será devolvido no final da locação, deduzindo-se os valores para responder por eventuais perdas e danos, cabendo em qualquer hipótese, reserva para atender as despesas pertinentes às contas de consumo, quer sejam: energia elétrica, gás e telefone, quando o período de locação for mensal, ou seja, equivalente ou superior ao prazo de 30 (trinta) dias.

O LOCATÁRIO está ciente que pagará o valor relativo às contas de energia elétrica e gás se o período de locação for igual ou superior ao prazo de 30 (trinta) dias, inclusive na hipótese do consumo de energia elétrica exceder o KW (kilowatt) conforme tabela abaixo. A diferença será cobrada e descontada do valor da garantia ou ainda através de PIX na conta indicada pelo LOCADOR/ADMINISTRADORA.





O valor acima estipulado é meramente estimativo, não exonerando o LOCATÁRIO das consequências amplas descritas no art. 927 do Código Civil Brasileiro.
Na hipótese de descumprimento de quaisquer obrigações assumidas neste contrato, este instrumento é revestido de todas as características de um título executivo extrajudicial, apresentando plena força executiva, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.

DAS OBRIGAÇÕES FINAIS DO LOCATÁRIO

O LOCATÁRIO se obriga a:
a) não ceder ou franquear o imóvel para outrem;
b) restituir o imóvel nas mesmas e perfeitas condições que lhe foi entregue: sem estragos avariais ou danos, inclusive aos móveis e utensílios, guarnições e demais pertences;
c) comunicar a administradora quaisquer ocorrências imprevistas havidas no imóvel e seus utensílios.

Fica vedada a troca do segredo da fechadura do imóvel sem autorização por escrito da Administradora ou LOCADOR, inclusive cópias adicionais de chaves. Sendo necessário, o LOCATÁRIO deverá solicitar novas cópias à Administradora.

O LOCATÁRIO deverá cumprir integralmente a Convenção de Condomínio, Regulamentos Internos do prédio, as regras e as orientações do Guia de Hospedagem, sob pena do não cumprimento, ao pagamento da multa de 2 (duas) vezes o valor locado, pagamento da multa condominial e a rescisão do contrato.

Em caso de emergência, manutenção, consertos e outros serviços, o LOCATÁRIO desde já, autoriza a entrada do LOCADOR e dos seus representantes no imóvel para efetuar (em) o (s) trabalho (s) necessário (s).

DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A execução do disposto no presente Contrato será feita em conformidade com a Lei Federal nº13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - “LGPD”), adotando-se todas as definições legais.

Toda e qualquer operação de tratamento de dados pessoais provenientes de bases particulares e referentes à execução deste Contrato será devidamente justificada por uma base legal, nos termos dos arts. 7º e 11º da LGPD, e realizada para atingir o objetivo do presente Contrato.

Toda e qualquer operação de tratamento de dados pessoais provenientes de bases públicas será realizada para atingir o objetivo do presente Contrato, respeitados os princípios da boa-fé.

O LOCATÁRIO desde já autoriza o tratamento de seus dados pessoais para execução do presente Contrato, podendo o LOCADOR/Administradora, inclusive, compartilhar os respectivos dados com terceiros, incluindo a Administradora do Condomínio e outros prestadores de serviços cujos serviços sejam essenciais à execução deste Contrato, nas hipóteses a seguir:
- relações com o Condomínio, para possibilitar a execução das atividades condominiais regulares previstas na Convenção de Condomínio;
- em quaisquer outras situações, se assim for determinado por lei ou decisão judicial e/ou de autoridade administrativa;
- no caso de descumprimento das obrigações previstas neste Contrato, para assegurar o exercício regular dos direitos do LOCADOR/Administradora.

Os dados pessoais do LOCATÁRIO, tratados no âmbito deste Contrato, serão armazenados pelo tempo necessário à consecução da finalidade do presente Contrato. Após seu término ou rescisão, serão (i) armazenados com fundamento em uma base legal e de acordo com o princípio da necessidade, pelo prazo e forma previstos na LGPD e seus regulamentos, ou (ii) excluídos ou (iii) anonimizados.


DO FORO
As Partes elegem o Foro da Comarca e Estado de São Paulo, para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, afastado eventual privilégio por mais especiais que sejam.

E, por estarem justos e acordados, assinam digitalmente o presente instrumento com 02 (duas) testemunhas abaixo.