MOVINN ADMINISTRAÇÃO LTDA
Termos e Condições
MOVINN ADMINISTRAÇÃO LTDA
CNPJ: 33.013.775/0001-50
Endereço: Rua Funchal, nº 411, Conjunto 12, Vila Olímpia, São Paulo/SP
CEP: 04551-060
CRECI: J-34464
HORÁRIO DE ATENDIMENTO E CANAIS DE CONTATO
Segunda-feira a sexta-feira: das 09:00 às 00:00
Sábados: das 10:00 às 22:00
Telefone e WhatsApp: (11) 91265-6371
1. DO PRAZO DA LOCAÇÃO
1.1. O prazo da locação será aquele definido no momento da realização da reserva, de acordo com o período contratado pelo LOCATÁRIO, com início e término conforme datas e horários informados na respectiva reserva.
1.2. Na data e horário previstos para o término da locação, o imóvel deverá ser devolvido, impreterivelmente, com todos os móveis, aparelhos e objetos que o guarnecem em perfeito estado de conservação, conforme o recebeu.
2. DO NÚMERO DE OCUPANTES
2.1. O presente Contrato autoriza a permanência de hóspedes e ocupantes em quantidade compatível com a capacidade máxima estabelecida no layout de cada apartamento, previamente apresentado e de conhecimento do LOCATÁRIO, sendo vedada, em qualquer hipótese, a ultrapassagem desse limite.
2.2. Para reservas com até 02 (dois) hóspedes, não haverá cobrança de ocupante adicional. A partir do terceiro hóspede, poderá ser aplicada cobrança adicional por pessoa e por diária.
2.3. Crianças de até 02 (dois) anos não estarão sujeitas à cobrança de ocupante adicional. Para as demais faixas etárias, eventual cobrança observará as condições comerciais vigentes da LOCADORA.
2.4. Visitantes que pernoitarem no imóvel serão considerados ocupantes para os fins desta cláusula e estarão sujeitos às mesmas regras de cobrança e aos limites de capacidade estabelecidos para a unidade.
2.5. Fica proibido ao LOCATÁRIO, sob qualquer pretexto, sublocar, emprestar, ceder ou transferir o imóvel ou este Contrato a terceiros. O uso do imóvel será permitido exclusivamente ao LOCATÁRIO e aos ocupantes previamente informados na reserva, respondendo o LOCATÁRIO integralmente pelos atos de todos os ocupantes e visitantes.
2.6. O descumprimento das disposições desta cláusula poderá ensejar a rescisão imediata do Contrato, independentemente de notificação, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento.
3. DO VALOR DA LOCAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor do aluguel para o período contratado fica ajustado conforme as condições comerciais apresentadas e aceitas pelo LOCATÁRIO no momento da realização da reserva, acrescido das taxas listadas abaixo, cujo pagamento será realizado de acordo com as condições estabelecidas para a respectiva reserva.
3.2. Na hipótese do LOCATÁRIO desejar estender a locação por período superior ao locado, este deverá comunicar expressamente a LOCADORA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias contados da data prevista do término da reserva, quando aplicável. Para tanto, é necessário que efetue o pagamento antecipado do período estendido nas condições estabelecidas pela LOCADORA, desde que o imóvel esteja disponível para locação. O pagamento antecipado caracteriza concordância integral com o respectivo contrato.
3.3. O pagamento da locação observará as condições e os prazos estabelecidos no momento da realização da reserva, de acordo com o período contratado e as condições comerciais aplicáveis.
3.3.1. No caso de pagamento antecipado integral do aluguel referente a locações com prazo superior a 03 (três) meses, as Partes acordam que será celebrado um único contrato, abrangendo todo o período contratado, independentemente da duração do prazo da locação, inclusive quando este ultrapassar 12 (doze) meses. O referido contrato único substituirá quaisquer acordos ou contratos parciais anteriores relativos ao mesmo período, permanecendo todas as demais condições previstas no instrumento original ou no presente contrato inalteradas e plenamente aplicáveis.
3.4. O não pagamento nos prazos estipulados implicará, independentemente de notificação, na imediata suspensão da reserva ou rescisão contratual, a critério da LOCADORA, sem prejuízo da cobrança de multa, juros, correção monetária e demais encargos previstos neste instrumento.
3.5. DA CAUÇÃO REEMBOLSÁVEL
3.5.1. O LOCATÁRIO deverá prestar caução mediante PIX ou cartão de crédito, a título de garantia das obrigações assumidas neste contrato, nos seguintes valores:
a) Empreendimento White 2880: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
b) Empreendimento Nine 3134: R$ 1.000,00 (um mil reais)
c) Empreendimento Expand 2958: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
3.5.2. O valor da caução será devolvido ao LOCATÁRIO após a efetiva desocupação do imóvel e a realização da vistoria final, no prazo de até 30 (trinta) dias, desde que não sejam constatados danos ao imóvel, débitos pendentes ou qualquer descumprimento das obrigações contratuais.
3.5.2.1. Constatada a existência de danos, débitos ou obrigações não cumpridas, a LOCADORA fica desde já autorizada a efetuar os descontos necessários sobre o valor da caução, a fim de ressarcir os prejuízos apurados, devendo eventual saldo remanescente ser restituído ao LOCATÁRIO no prazo acima estabelecido.
3.5.3. O valor da caução não se confunde com o pagamento de aluguel e não poderá ser utilizado para compensação automática de valores locatícios.
3.5.4. As condições ora estipuladas são integralmente válidas para pagamentos efetuados por meio de PIX ou cartão de crédito.
3.5.5. Considerando que a LOCADORA poderá realizar vistorias periódicas no imóvel durante a estadia do LOCATÁRIO, fica estabelecido que, na hipótese de serem identificados danos ou a necessidade de reparos, a LOCADORA poderá utilizar o valor depositado a título de caução para sua cobertura, obrigando-se o LOCATÁRIO a recompor integralmente o referido valor, mediante novo depósito em favor da LOCADORA.
4. DA DEMORA NA DESOCUPAÇÃO
4.1. A permanência no imóvel após o prazo contratado implicará no pagamento da diária em dobro, por dia que exceder até a definitiva desocupação, bem como perdas e danos em razão de eventual atraso na entrega do imóvel para o próximo locatário.
4.2. A devolução do imóvel finda automaticamente ao período locado, e dispensa notificação, interpelação ou aviso e independerá de qualquer formalidade. A resistência dos ocupantes em devolver o imóvel configura esbulho possessório, desde logo a pena de multa diária equivalente à diária em dobro, nos termos da cláusula 4.1. acima, sem prejuízo de responder por perdas e danos causados ao LOCADOR, e adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive liminar de reintegração de posse.
5. DOS OBJETOS E PERTENCES DO LOCATÁRIO
5.1. Na oportunidade da desocupação do imóvel, este deverá estar totalmente livre de pessoas e itens pessoais, ou seja, quaisquer objetos ou pertences do LOCATÁRIO e acompanhantes, exigindo-se essa circunstância em presunção suficiente a exonerar a LOCADORA de qualquer responsabilidade em caso de eventuais reclamações posteriores.
5.2. A LOCADORA fica desobrigada de qualquer responsabilidade quanto à bagagem, objetos, jóias, e outros valores de propriedade e uso do LOCATÁRIO e ocupantes/acompanhantes.
5.3. A LOCADORA não se responsabiliza por objetos deixados no imóvel ou no veículo, bem como por furtos/roubos dos bens do LOCATÁRIO e outros danos causados por caso fortuito ou força maior que ocasionarem danos.
6. RESPONSABILIDADE
6.1. A LOCADORA não é responsável por eventos que possam vir a ocorrer no imóvel durante a locação, como por exemplo falta de internet, água ou de energia elétrica, uma vez que a responsabilidade é da administração pública e dos órgãos competentes.
6.2. Fica desde já autorizado a LOCADORA a vistoriar o imóvel a qualquer tempo para verificar as respectivas condições de uso. Na hipótese de necessidade operacional, a LOCADORA poderá proceder à realocação do LOCATÁRIO para outra unidade disponível, em decorrência de sua organização interna, assegurando-se, contudo, a equivalência quanto ao padrão, capacidade e características da unidade originalmente contratada.
7. MODALIDADES INDIVIDUAIS DE CONTRATAÇÃO
A) PACOTE SUPERIOR
7.1. Para reservas na modalidade PACOTE SUPERIOR, estão incluídos os serviços e benefícios previstos no PACOTE PREMIUM, exceto o serviço de arrumação diária da unidade.
7.1.1. O Pacote Superior inclui: condomínio, IPTU, internet, energia elétrica (limitada ao consumo máximo mensal previsto neste instrumento), manutenção preventiva e corretiva da unidade, limpeza completa e enxoval MOVINN de cama e banho.
7.1.2. O enxoval de cama e banho disponibilizado no PACOTE SUPERIOR compreende, conforme a composição da unidade, travesseiros, capas ou protetores de travesseiro, capas ou protetores de colchão, lençóis, fronhas, cobertores, edredons, duvet, saias de cama, toalhas de banho, toalhas de rosto, toalhas de piso e demais itens têxteis necessários à utilização da unidade.
7.1.3. O PACOTE SUPERIOR não contempla arrumação diária da unidade.
7.1.4. A troca periódica do enxoval está incluída conforme a periodicidade estabelecida pela LOCADORA, sendo a troca extraordinária ou adicional de toalhas e/ou roupas de cama, quando solicitada pelo LOCATÁRIO fora da periodicidade prevista, sujeita à cobrança adicional por unidade.
B) PACOTE PREMIUM
7.2. Para reservas na modalidade PACOTE PREMIUM, será cobrada uma taxa de arrumação diária, que compreende os seguintes serviços:
a) Organização de objetos e devolução aos seus respectivos locais;
b) Aspiração ou varrição do piso, conforme o tipo de revestimento;
c) Lavagem da louça utilizada até o momento da arrumação;
d) Retirada e descarte dos resíduos gerados durante a arrumação;
e) Arrumação das camas;
f) Limpeza do banheiro (vaso sanitário, pia, espelho e chão);
g) Limpeza das superfícies, quando necessário.
7.2.1. O Pacote Premium inclui: condomínio, IPTU, internet, energia elétrica (limitada ao consumo máximo mensal previsto neste instrumento), manutenção preventiva e corretiva da unidade, limpeza completa, arrumação diária, troca de enxoval a cada 07 (sete) dias e enxoval MOVINN de cama e banho.
7.2.2. O enxoval de cama e banho disponibilizado no PACOTE PREMIUM compreende, conforme a composição da unidade, travesseiros, capas ou protetores de travesseiro, capas ou protetores de colchão, lençóis, fronhas, cobertores, edredons, duvet, saias de cama, toalhas de banho, toalhas de rosto, toalhas de piso e demais itens têxteis necessários à utilização da unidade.
7.2.3. A troca periódica do enxoval está incluída a cada 07 (sete) dias de hospedagem. Eventual solicitação de troca adicional ou extraordinária de toalhas e/ou roupas de cama, fora da periodicidade prevista, estará sujeita à cobrança adicional por unidade.
7.2.4. O PACOTE PREMIUM contempla o fornecimento inicial do enxoval de cama e banho, bem como sua substituição conforme a periodicidade estabelecida neste instrumento.
C) PACOTE BASIC (LOCAÇÕES COM PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS)
7.3. Para reservas na modalidade PACOTE BASIC, não estão incluídos os serviços de arrumação diária, limpeza periódica, troca de enxoval ou fornecimento de enxoval de cama e banho.
7.3.1. O Pacote Basic inclui: condomínio, IPTU, internet, energia elétrica (limitada ao consumo máximo mensal previsto neste instrumento), bem como manutenção preventiva e corretiva da unidade.
7.3.2. A unidade contratada na modalidade PACOTE BASIC será disponibilizada sem enxoval de cama e banho, não sendo fornecidos pela LOCADORA, entre outros, travesseiros, capas ou protetores de travesseiro, capas ou protetores de colchão, lençóis, fronhas, cobertores, edredons, duvet, saias de cama, toalhas de banho, toalhas de rosto, toalhas de piso e demais itens têxteis destinados à utilização da unidade.
7.3.3. Também não estão incluídos no PACOTE BASIC quaisquer itens especiais ou complementares de enxoval, salvo se expressamente contratados à parte pelo LOCATÁRIO.
7.3.4. Eventual solicitação de fornecimento de enxoval de cama e/ou banho, bem como de itens especiais ou complementares de enxoval, estará sujeita à disponibilidade da LOCADORA e à cobrança adicional, conforme valores vigentes no momento da solicitação.
7.3.5. O LOCATÁRIO declara estar ciente de que a contratação do PACOTE BASIC não contempla o fornecimento inicial, a reposição ou a troca periódica de enxoval de cama e banho, cabendo ao LOCATÁRIO providenciar tais itens por sua própria conta, caso necessários, salvo contratação adicional junto à LOCADORA.
D) DISPOSIÇÃO COMUM A TODAS AS MODALIDADES
7.4. Para todas as modalidades de pacotes, será cobrada uma taxa de limpeza no momento da formalização da reserva, de acordo com a metragem da unidade.
8. GARANTIA DA RESERVA
8.2. A reserva somente será considerada válida, mediante a confirmação do pagamento e da assinatura do contrato, assinado pela plataforma Adobe, juntamente com o comprovante de pagamento.
9. NO CASO DE DESISTÊNCIA
9.2. No caso de o LOCATÁRIO efetuar o pagamento e desistir da locação antes do término da vigência deste Contrato, por qualquer motivo, não serão devolvidas, ou devidas, quaisquer importâncias relativas às diárias não usufruídas.
9.3. Em caso de cancelamento com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência ao check-in, será aplicada uma cobrança do valor referente a uma diária pela LOCADORA. A ausência sem comunicação prévia de até 72 (setenta e duas) horas antes da data prevista de chegada será considerada "NO SHOW" (desistência sem cancelamento). Após esse prazo, a reserva será cancelada e o valor integral pago poderá ser retido pela LOCADORA.
10. DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, CAUÇÃO E TAXA DE HIGIENIZAÇÃO
10.1. É permitida a permanência de animal de estimação na unidade locada, tanto para estadias nas modalidades short stays quanto long stay, desde que previamente informado e autorizado pela LOCADORA. Não será permitido nenhum animal de estimação, exceto cães e gatos de pequeno porte, conforme informado na cláusula 10.2 abaixo.
10.2. Para a permanência do animal de estimação, será exigido o pagamento de caução no valor de R$ 1.500,00, destinada a garantir eventual ressarcimento por danos causados pelo animal de estimação (cão de pequeno porte e gato) ao imóvel, mobiliário, utensílios ou quaisquer itens que compõem a unidade.
10.3. O valor da caução será restituído ao LOCATÁRIO ao final da estadia, após verificação da unidade e inexistindo danos decorrentes da permanência do animal.
10.4. Independentemente da caução mencionada, será cobrada taxa de higienização no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para limpeza específica da unidade em razão da permanência do animal de estimação, independentemente do tamanho do apartamento.
10.5. Caso os danos ocasionados pelo animal superem o valor da caução, o LOCATÁRIO ficará responsável pelo pagamento da diferença necessária à reparação.
11. DA VISTORIA
11.1. Obriga-se o LOCATÁRIO a zelar pela conservação e limpeza das paredes, portas, janelas, assoalhos, peças sanitárias do imóvel, assim como dos móveis, utensílios, equipamentos e decorações que o guarnecem, após o uso, nos termos descritos que integra o Anúncio de Vendas.
11.2. Em caso de extravio ou dano de quaisquer utensílios, equipamentos ou peças de cama, mesa e banho que guarnecem o imóvel, o LOCATÁRIO ficará sujeito ao ressarcimento através do desconto no valor deixado como caução, sem prejuízo de responder por perdas e danos causados a LOCADORA.
11.3. A LOCADORA poderá acessar a unidade durante a vigência da locação, a fim de:
a) Verificar a integridade e o estado de conservação do imóvel;
b) Realizar manutenções preventivas ou corretivas necessárias;
c) Cumprir exigências legais ou condominiais.
11.5. Serão realizadas vistorias periódicas a cada 7 (sete) dias, totalizando até 4 (quatro) visitas mensais, exclusivamente para análise das condições estruturais e conservação do apartamento.
11.6. Em situações emergenciais que possam comprometer a segurança, estrutura do imóvel ou gerar prejuízo a terceiros, o acesso poderá ocorrer independentemente de aviso prévio.
11.7. As vistorias não caracterizam invasão de posse, mas medida legítima de preservação patrimonial e cumprimento contratual.
12. DA GARANTIA E DAS DESPESAS DE CONSUMO
12.1. Nas locações com período igual ou superior a 30 (trinta) dias, será descontado do LOCATÁRIO o valor da caução, para o consumo excedente de energia elétrica, nos termos da Cláusula 3.5.2.1 deste instrumento.
12.2. Para locações mensais ou com prazo superior a 30 (trinta) dias, fica estabelecido o seguinte limite máximo mensal de consumo de energia elétrica, de acordo com o empreendimento e a metragem da unidade:
Empreendimento Metragem Valor Máximo Mensal:
Nine 23m² R$ 110,00
Nine 27m² R$ 140,00
Nine 33m² R$ 150,00
Nine 39m² R$ 150,00
Nine 61m² R$ 250,00
White 39m² R$ 250,00
White 49m² R$ 300,00
White 66m² R$ 350,00
White 75m² R$ 400,00
White 85m² R$ 450,00
Expand 48m² R$ 200,00
Expand 73m² R$ 250,00
12.3. O valor acima estipulado é meramente estimativo, não exonerando o LOCATÁRIO das consequências amplas descritas no art. 927 do Código Civil Brasileiro.
12.4. Na hipótese de descumprimento de quaisquer obrigações assumidas neste contrato, este instrumento é revestido de todas as características de um título executivo extrajudicial, apresentando plena força executiva, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
12.6. Caso o consumo mensal ultrapasse o limite estipulado para a respectiva unidade, a diferença apurada será de responsabilidade do LOCATÁRIO, podendo o valor ser descontado da caução ou pago via PIX em conta indicada pela LOCADORA.
13. DAS OBRIGAÇÕES FINAIS DO LOCATÁRIO
13.1. O LOCATÁRIO se obriga a:
13.1.1. não ceder ou franquear o imóvel para outrem;
13.1.2. restituir o imóvel nas mesmas e perfeitas condições que lhe foi entregue: sem estragos avarias ou danos, inclusive aos móveis e utensílios, guarnições e demais pertences;
13.1.3. comunicar a administradora quaisquer ocorrências imprevistas havidas no imóvel e seus utensílios;
13.2. não realizar festas, eventos, confraternizações, reuniões com convidados externos ou qualquer atividade que implique aglomeração de pessoas além daquelas previamente autorizadas neste contrato. Fica vedada a troca do segredo da fechadura do imóvel sem autorização por escrito da LOCADORA, inclusive cópias adicionais de chaves. Sendo necessário, o LOCATÁRIO deverá solicitar novas cópias à LOCADORA.
13.3. O LOCATÁRIO deverá cumprir integralmente a Convenção de Condomínio, Regulamentos Internos do prédio, as regras e as orientações do Guia de Hospedagem, sob pena do não cumprimento, ao pagamento da multa de 2 (duas) vezes o valor locado, pagamento da multa condominial e a rescisão do contrato.
13.4. Em caso de emergência, manutenção, consertos e outros serviços, o LOCATÁRIO desde já, autoriza a entrada da LOCADORA e dos seus representantes no imóvel para efetuar (em) o (s) trabalho (s) necessário (s).
14. DA ALTERAÇÃO DO IMÓVEL E MANUTENÇÃO
14.1. O LOCATÁRIO fica expressamente proibido de alterar, modificar ou reorganizar o layout do apartamento, bem como realizar qualquer tipo de manutenção por conta própria ou contratar terceiros para tal, sem prévia autorização por escrito da LOCADORA.
14.1. O descumprimento desta cláusula sujeitará o LOCATÁRIO a:
14.1.1. Ressarcir integralmente quaisquer danos causados ao imóvel, móveis, equipamentos e utensílios;
14.1.2. Pagamento de multa equivalente a até 2 (duas) vezes o valor da locação, a critério da LOCADORA;
14.1.3. Rescisão imediata do contrato, sem prejuízo de cobrança adicional por eventuais prejuízos.
14.3. A LOCADORA reserva-se o direito de realizar vistoria e exigir a imediata regularização do imóvel em caso de alteração não autorizada.
15. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
15.1. A execução do disposto no presente Contrato será feita em conformidade com a Lei Federal nº13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - “LGPD”), adotando todas as definições legais.
15.2. Toda e qualquer operação de tratamento de dados pessoais provenientes de bases particulares e referentes à execução deste Contrato será devidamente justificada por uma base legal, nos termos dos arts. 7º e 11º da LGPD, e realizada para atingir o objetivo do presente Contrato.
15.3. Toda e qualquer operação de tratamento de dados pessoais provenientes de bases públicas será realizada para atingir o objetivo do presente Contrato, respeitados os princípios da boa-fé.
15.4. O LOCATÁRIO desde já autoriza o tratamento de seus dados pessoais para execução deste Contrato, podendo o LOCADOR/Administradora, inclusive, compartilhar os respectivos dados com terceiros, incluindo a Administradora do Condomínio e outros prestadores de serviços cujos serviços sejam essenciais à execução deste Contrato, nas hipóteses a seguir:
15.4.1. relações com o Condomínio, para possibilitar a execução das atividades condominiais regulares previstas na Convenção de Condomínio;
15.4.2. em quaisquer outras situações, se assim for determinado por lei ou decisão judicial e/ou de autoridade administrativa;
15.4.3. no caso de descumprimento das obrigações previstas neste Contrato, para assegurar o exercício regular dos direitos do LOCADOR/Administradora.
15.5. Os dados pessoais do LOCATÁRIO, tratados no âmbito deste Contrato, serão armazenados pelo tempo necessário à consecução da finalidade do presente Contrato. Após seu término ou rescisão, serão (i) armazenados com fundamento em uma base legal e de acordo com o princípio da necessidade, pelo prazo e forma previstos na LGPD e seus regulamentos, ou (ii) excluídos ou (iii) anonimizados.
16. DAS ASSINATURAS ELETRÔNICAS
16.1. As Partes declaram estar cientes de que o presente Contrato é nato-digital, tendo sido assinado eletronicamente, nas plataformas DocuSign ou Adobe, possuindo todos os efeitos de direito, nos termos do art. 10, da Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001.
16.2. As Partes estão cientes sobre o funcionamento e características da assinatura eletrônica, sendo que neste ato declaram sua aceitação e reconhecem sua plena validade, com ou sem a utilização de certificado digital emitido no âmbito da ICP- Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras).
17. DO FORO
17.1. As Partes elegem o Foro da Comarca e Estado de São Paulo, para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, afastado eventual privilégio por mais especiais que sejam.
17.2. Ao realizar a reserva e prosseguir com a contratação dos serviços disponibilizados pela LOCADORA, o LOCATÁRIO declara que teve acesso prévio ao presente Termo e Condições de Locação, tendo lido, compreendido e aceitado integralmente suas disposições, que passam a integrar e reger a respectiva contratação.
17.3. A confirmação da reserva e a realização do pagamento representam a manifestação expressa de concordância do LOCATÁRIO com os presentes Termos e Condições, independentemente da assinatura física ou eletrônica deste instrumento..